Resultado da 1ª Sessão Extraordinária de 2022
-> Projeto de Lei do Legislativo nº 002/2022: Dispõe sobre a concessão de Revisão Geral Anual e Aumento Real aos servidores do Poder Legislativo Municipal conforme trata o art. 37, X da Constituição Federal.
Conforme justificativa, a referida atualização geral anual tem por objetivo adequar os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo com as perdas inflacionárias ocorridas em 2021, conforme previsto no Art. 37, Inciso X da Constituição Federal, sendo de acordo com o IPCA de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) entre janeiro a dezembro de 2021. Além disso, será concedido aumento real de 7,44% (sete vírgula quarenta e quatro por cento), totalizando 17,5% (dezessete vírgula cinco por cento) de reajuste, sendo que há dotação orçamentária para atender as despesas desta lei.
Aprovado por unanimidade dos presentes.
-> Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2022: Estabelece aos Agentes Políticos Municipais: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores, índice de revisão geral anual.
Conforme justificativa anexa, o projeto de lei tem por objetivo a adequação dos vencimentos do Prefeito, Vice, Secretários e Vereadores, sendo atualizados pelo percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), sendo este percentual correspondente à exata variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entre os meses de janeiro a dezembro de 2021
Aprovado por unanimidade dos presentes.
-> Projeto de Lei do Executivo nº 1755/2022: Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores Públicos Municipais de Lagoa Bonita do Sul, e dá outras providências.
Conforme justificativa anexa, o presente ajuste visa recuperar as perdas inflacionárias ocorridas na remuneração dos servidores municipais. O índice utilizado é o IPCA para calcular as perdas inflacionárias ocorridas entre janeiro e dezembro de 2021, totalizando 10,06%. Além disso, será concedido aumento real de 7,44% para todos os servidores do município, totalizando 17,5% de reajuste, sendo que há disposição orçamentária para atender as demandas desta lei.
Aprovado por unanimidade dos presentes.
-> Projeto de Lei do Executivo nº 1756/2022: Altera a Lei Municipal nº 880/2011, de 02 de março de 2011, para alterar a data base da Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
Conforme justificativa, devido ao que a Constituição Federal determina, o Município deve, havendo condições orçamentárias, repor seus servidores das perdas inflacionárias ocorridas anualmente. Com o presente projeto objetiva-se alterar a data base dessa revisão para o mês de janeiro, além de desvincular a aplicação do IPCA, permitindo que o Município possa repor as perdas com o índice que melhor represente as perdas inflacionárias do ano.
Aprovado por unanimidade dos presentes.