Resultado 8ª Sessão Ordinária
Os Vereadores de Lagoa Bonita do Sul estiveram reunidos no Plenário Iedo Francisco da Silva na 08ª Sessão Ordinária de 2025 ontem (18/02), às 17h e 30min, na sede da Câmara Municipal onde apreciaram as seguintes matérias:
->Pedido de Providência nº 001/2025 proposta pelo Vereador Gilsemar Honnef: Para que o Executivo Municipal encaminhe a Secretaria competente para que seja feito substituição dos bueiros em Linha Alta Fundos na descida para o Araçá em frente à residência do Senhor Lauro Lach.
-> Indicação n° 020/2025, proposta pelo Vereador Carlos Alexandre Lyra: Para que o Executivo Municipal estude a possibilidade da aquisição de um caminhão compactador equipado para recolhimento de lixo. Aprovado por unanimidade.
-> Indicação n° 021/2025, proposta pela Vereadora Janaina Freese: Para que o Executivo Municipal encaminhe ao setor competente que providencie a pintura dos quebra-mola da cidade. Aprovado por unanimidade.
-> Indicação n° 022/2025, proposta pela Vereadora Janaina Freese: Para que o Executivo Municipal encaminhe ao setor competente para que estude a possibilidade da colocação de exaustores e ventiladores no Ginásio Bonitão. Aprovado por unanimidade.
-> Indicação n° 023/2025, proposta pela Vereadora Débora Busatto: Para que seja criado o cargo de Zelador para o parque municipal de eventos. Aprovado por unanimidade.
-> Indicação n° 024/2025, proposta pelo Vereador Gilsemar Honnef: Para que o Executivo Municipal encaminhe ao setor competente, para que seja colocado uma placa indicativa de degrau de declívio no Cerro da Linha Alta (Cerro do Adão). Aprovado por unanimidade.
-> Indicação n° 025/2025, proposta pelo Vereador Olavo da Rosa: Para que o Executivo Municipal encaminhe à Secretaria competente para que seja feito uma parada de ônibus em frente a propriedade do Senhor Elizeu Priebe em Linha Alta Fundos. Aprovado por unanimidade.
->Requerimento n° 001/2025, proposta pela Vereadora Debora Busatto: Venho por meio deste, requerer, que solicite a presença do Secretário de Obras, Senhor Leandro Bernardi, para que faça o uso da tribuna durante a Sessão Plenária do Legislativo Municipal para Esclarecer o funcionamento de sua Secretaria; Se estão conseguindo ser atendidas todas as demandas; Quais serviços que são prestados, como esta a infraestrutura da pasta e a disponibilidade de maquinario, se estao todos aptos a realizar os trabalhos do dia a dia, como que é a organização semanal para atendimentos nas localidades, entre outros assuntos ligados a esta Secretária. Aprovado por unanimidade.
->Projeto de Lei do Executivo nº 1.991/2025: Autoriza o Executivo Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público, um artesão e da outras providências.
Conforme justificativa anexa, a contratação emergencial deste profissional, se faz necessária para atender junto as Oficinas Terapêuticas da Secretaria de saúde. O período de contratação será de 10 meses. A contratação deverá observar a ordem classificatória do Processo Seletivo Simplificado já realizado pelo Município. Aprovado por unanimidade.
->Projeto de Lei do Executivo nº 1.992/2025: Autoriza o Executivo Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público, um enfermeiro e da outras providências.
Conforme justificativa anexa, torna-se necessária a contratação, por motivo de excepcional interesse público, de um profissional com formação superior em Enfermagem para desempenhar suas funções junto a Unidade de saúde do Município. O período de contratação será de 10 meses. A contratação deverá observar a ordem classificatória do Processo Seletivo Simplificado já realizado pelo Município. Aprovado por unanimidade.
->Projeto de Lei do Executivo nº 1.993/2025: Autoriza o Executivo Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público, um Fisioterapeuta e da outras providências.
Conforme justificativa anexa, a contratação emergencial deste profissional para atender junto ao Posto de Saúde do Município, RBC (Rede Bem Cuidar) e PICS (Programa de Praticas Integrativas do Município). A contratação deste profissional é fundamental para o tratamento da população no que diz respeito a prevenção e também reabilitação das pessoas que precisam deste tipo de atendimento para melhorar mobilidade e condição de trabalho. O período de contratação será de 10 meses, prorrogáveis por igual período, para que possa ser assegurado o atendimento à população durante o ano de 2025. A contratação deverá observar a ordem classificatória do Processo Seletivo Simplificado já realizado pelo Município. Aprovado por unanimidade.
->Projeto de Lei do Executivo nº 1.994/2025: Autoriza o Executivo Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público, um psicólogo e da outras providências.
Conforme justificativa anexa, a contratação emergencial deste profissional para atender suas funções junto ao NAAB. O Município faz parte da estratégia de atenção básica NAAB, desde então, necessita de profissionais para trabalhar a saúde preventiva que abrange os aspectos mental, emocional e físico. O período de contratação será de 10 meses, prorrogáveis por igual período, para que possa ser assegurado o atendimento à população durante o ano de 2025. A contratação deverá observar a ordem classificatória do Processo Seletivo Simplificado já realizado pelo Município. Aprovado por unanimidade.
->Projeto de Lei do Executivo nº 1.995/2025: Dispõe sobre o pagamento, no exercício de 2025, de diferença remuneratória aos servidores que especifica para o cumprimento dos pisos da enfermagem, na extinção do quanto disponibilizamos pela União ao Município, a título de assistência financeira complementar.
Conforme justificativa anexa, a fim de garantir os valores dos referidos pisos, o presente Projeto de Lei autoriza o pagamento de um completivo salarial aos profissionais da área de enfermagem, vinculados a Administração direta do Município de Lagoa Bonita do sul, que percebem como vencimento ou salário básico um valor abaixo do piso salarial nacional estabelecido. Serão beneficiados por esta Lei, os servidores ocupantes do cargo de Técnico de Enfermagem, eis que a servidora efetiva, no cargo de Enfermagem, percebe valores superior ao piso fixado. Observa-se ainda o contido presente Projeto de Lei que dispõe que terá direito ao pagamento do completivo salarial o profissional de enfermagem, e que este não altera o valor do vencimento e do salário dos cargos, e não servira de base de calculo para nenhuma outra vantagem, sendo considerada, aos servidores, somente depois do efetivo repasse, pela União, ao Município, dos valores da assistência financeira complementar que lhe compete. Aprovado por unanimidade.