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Resultado 5ª Sessão Ordinária

por Marcieli Raminelli Machado publicado 06/03/2024 09h14, última modificação 06/03/2024 09h14
Os Vereadores de Lagoa Bonita do Sul estiveram reunidos no Plenário Iedo Francisco da Silva na 05ª Sessão Ordinária de 2024 ontem (05/03), às 17h e 30min, na sede da Câmara Municipal

Os Vereadores de Lagoa Bonita do Sul estiveram reunidos no Plenário Iedo Francisco da Silva na 05ª Sessão Ordinária de 2024 ontem (05/03), às 17h e 30min, na sede da Câmara Municipal onde apreciaram as seguintes matérias:

->Moção de Reconhecimento e Aplausos nº001/2024 proposta pela Vereadora Eneida Zuchetto Lazzari: A vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, e após ouvir o plenário, solicita a Vossa Excelência que encaminhe esta Moção de Reconhecimento e Aplausos a todas as mulheres que passaram por esta casa. Aprovado por unanimidade.

->Moção de Repúdio nº001/2024 da Vereadora Eneida Zuchetto Lazzari com apoio dos demais vereadores: A vereadora que esta subscreve, juntamente com os de mais Vereadores no uso de suas atribuições legais depois de ouvido plenário e merecida à aprovação, solicitam a Vossa Senhoria que seja enviada uma Moção de Repúdio ao Ministério da Educação - MEC, e ao Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD, pela distribuição do livro “O Avesso da Pele / Jeferson Tenório. - Logos, 2021”, aos estudantes de 1º ao 3º ano do Ensino Médio. Aprovado por unanimidade. 

->Moção de Apoio nº 002/2024 da Vereadora Eneida Zuchetto Lazzari com apoio dos demais vereadores: Eneida Zuchetto Lazzari, juntamente com os demais Vereadores de Lagoa Bonita do Sul, vem através desta Moção de Apoio, declarar apoio a Diretora Janaina Venzon,da Escola Pública Escola Ernesto Alves de Santa Cruz do Sul/RS, pela denuncia do livro livro “O Avesso da Pele / Jeferson Tenório. - Logos, 2021”, aos estudantes de 1º ao 3º ano do Ensino Médio. Aprovado por unanimidade.

-> Projeto de Lei do Executivo nº 1934/2024:  Dispõe sobre o pagamento, no exercício de 2024, de diferença remuneratória aos servidores que especifica para o cumprimento dos pisos da enfermagem, na extensão do quadro disponibilizados pela União ao Município, a título de assistência financeira complementar. Conforme justificativa anexa, a fim de garantir os valores dos referidos pisos, está sendo proposto o presente Projeto de Lei, autorizando o pagamento de um completivo salarial aos profissionais da área de enfermagem, vinculados a Administração direta do Município de Lagoa Bonita do Sul, que percebe como vencimento ou salário básico um valor abaixo do piso salarial nacional estabelecido. Serão beneficiados por esta lei, todos os servidores ocupantes do cargo de técnico de enfermagem, eis que a servidora efetiva e a servidora contratada temporariamente, no cargo de enfermeira, percebem valores superiores ao piso fixado. Observa- se que este não altera o valor do vencimento e do salário dos cargos, e não servira de base de calculo para nenhuma outra vantagem, sendo considerada devida, aos servidores, somente depois do efetivo repasse, pela União, ao Município, dos valores da assistência financeira complementar que lhe compete. Aprovado por unanimidade.  

-> Projeto de Lei do Executivo nº 1935/2024:  Institui o sistema de sobreaviso no serviço público municipal e da outras providências. Conforme justificativa anexa, a instituição do sistema de sobreaviso visa dar regularidade e legalidade aos serviços prestados na Secretaria de Saúde do Município fora do horário normal de expediente e também amparar os motoristas que por vezes necessitam ficar à disposição da administração na execução de serviços de interesse público. Assim, uma vez instituído o sobreaviso, devera a Administração, estabelecer a escala de turnos para cada servidor, especificando quem se encontra em regime de sobreaviso. O sobreaviso é pago em razão de ser o servidor designado pelo Secretário ou responsável competente parra estar a disposição e possui percentual próprio definido para este pagamento, não havendo que se falar em horas de sobreaviso como sendo horas extraordinárias. Aprovado por unanimidade.

-> Projeto de Lei do Executivo nº 1936/2024:  Altera o Art.5º da Lei Municipal nº 491/2007, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convenio com o Centro de Integração Empresa Escola -CIEE, e da outras providencias. Conforme justificativa anexa, tendo em vista que os valores fixados a título de bolsa-auxílio para os estagiários não sofreram atualização no último ano, necessário reajuste de valores. Prevendo a atualização dos valores pagos aos estagiários a título de bolsa-auxílio, proporcionando aos mesmos apenas recuperação das perdas inflacionárias ocorridas no período. Baixado pela Comissão de Economia, Finanças e Orçamento.

-> Projeto de Lei do Executivo nº 1937/2024:  Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público, um Monitor de Informática e da outras providencias.  Conforme justificativa anexa, o Monitor de informática ira atuar na EMRB Rainha dos Apóstolos, junto ao Telecentro, onde irá repassar noções básicas de informática aos alunos e educadores. A contratação observara a classificação no processo Seletivo Simplificado já realizado pelo Município. Aprovado por unanimidade.

-> Projeto de Lei do Executivo nº 1938/2024:  Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público, três professores e da outras providencias.  Conforme justificativa anexa, as contratações referidas necessárias são: 1 Professor de Educação Física que irá oferecer oficina de esportes para alunos das Escolas Municipais no turno inverso das aulas.  1 Professor de Informática que irá oferecer oficina de informática para alunos das Escolas Municipais e curso de informática no Recanto cultural e 1 Professor de Música que irá oferecer oficina de musica para os alunos das Escolas Municipais no turno inverso as aulas. As referidas contratações observarão a classificação no processo Seletivo Simplificado já realizado pelo Município. Aprovado por unanimidade.