Resultado 44ª Sessão Ordinária
Os Vereadores de Lagoa Bonita do Sul estiveram reunidos no Plenário Iedo Francisco da Silva na 44ª Sessão Ordinária de 2023 ontem (26/12), às 17h e 30min, na sede da Câmara Municipal onde apreciaram a seguinte matéria:
-> Indicação n° 042/2023, proposta por todos os Vereadores: Que o Executivo Municipal determine a secretaria competente para que o saldo remanescente de valores depositados na Conta do Convênio Duodécimo do Legislativo, no montante aproximado de R$ 91.195,50 (noventa e um mil, cento e noventa e cinco reais com cinquenta centavos) seja integralmente resgatado pelo Executivo a fim de que seja utilizada na área onde há mais necessidade de recursos para o atendimento da população. Aprovado por unanimidade dos presentes.
-> Projeto de Lei do Executivo nº 1920/2023: Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 1.259/2014, de 24 de setembro de 2014, que estabelece o plano de carreira dos servidores, institui o respectivo quadro de cargos e da outras providencias, aumentando as vagas dos cargos de Monitor de Educação Infantil, Secretario de Escola, Assistente Social e Farmacêutico e criando os cargos de, Fisioterapeuta e Procurador Jurídico.
Conforme justificativa anexa, tendo em vista que o Município realizou concurso público, bem como está readequando o quadro de pessoal necessário para melhor atendimento a população, está sendo criando novas vagas para cargos já realizados no intuito de aproveitarmos o concurso público já realizado. Da mesma forma está sendo criado os cargos de Fisioterapeuta e Procurador Jurídico para futura contratação/ou realização de novo concurso, eis que tais cargos são de extrema importância para o Município. Aprovado por unanimidade dos presentes.
-> Projeto de Lei do Executivo nº 1921/2023: Autoriza os titulares dos cargos que menciona, em caráter excepcional, a dirigir veículo do município.
Conforme justificativa anexa, o Presente projeto de Lei autoriza prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, e servidores comissionados a dirigirem veículos oficiais da administração pública municipal. Destaca- se que a autorização legislativa não substituirá ou usurpará a função motorista, pois apenas concedera o direito a determinados agentes públicos a dirigir veículos oficiais desde que em atendimentos às atribuições de seus cargos e existente a necessidade de interesse público, respondendo estes por eventuais excessos ou danos causados. Aprovado por unanimidade dos presentes.