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Resultado 20ª Sessão Ordinária

por Marcieli Raminelli Machado publicado 03/07/2024 08h37, última modificação 03/07/2024 08h37
Os Vereadores de Lagoa Bonita do Sul estiveram reunidos no Plenário Iedo Francisco da Silva na 20ª Sessão Ordinária de 2024 ontem (02/07), às 17h e 30min, na sede da Câmara Municipal

Os Vereadores de Lagoa Bonita do Sul estiveram reunidos no Plenário Iedo Francisco da Silva na 20ª Sessão Ordinária de 2024 ontem (02/07), às 17h e 30min, na sede da Câmara Municipal onde apreciaram as seguintes matérias:

-> Projeto de Lei do Executivo nº 1962/2024: Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no orçamento de 2024, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Conforme justificativa anexa, a presente abertura de crédito suplementar tem por objetivo, aquisição de combustível e demais materiais de consumo necessários para atender as demandas nas estradas, bem como a locação de maquinas e caminhões para suprir a alta demanda de serviços existentes devido aos estragos provocados pelas enchentes que atingiu o município. Aprovado por unanimidade.

-> Projeto de Lei do Executivo nº 1963/2024: Inclui Parágrafo único no art. 48 da Lei Municipal nº 1.330, de 03 de junho de 2015, que “ Dispõe sobre a Política Municipal de Proteção aos Direitos da criança e do adolescente, o Conselho Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo e o Conselho Tutelar”. Conforme justificativa anexa, o presente projeto de lei tem em vista a necessidade de adequar e regulamentar a legislação municipal sobre o afastamento do Conselheiro Tutelar para concorrer a mandato eletivo federal, estadual ou municipal. Seguindo as disposições do CONANDA, que estabelece diretrizes e normas gerais quanto o atendimento a criança e do adolescente, em sua Resolução nº231/2022, há previsão no Parágrafo Único do art. 43 de que “ a Candidatura a cargo eletivo diverso não implica renuncia ao cargo de membro do Conselho Tutelar, mas apenas afastamento durante o período previsto pela legislação eleitoral, assegurada a percepção de remuneração e a convocação do respectivo suplente”. Aprovado por unanimidade.