Resultado 17ª Sessão Ordinária
Os Vereadores de Lagoa Bonita do Sul estiveram reunidos no Plenário Iedo Francisco da Silva na 17ª Sessão Ordinária de 2024 ontem (11/06), às 17h e 30min, na sede da Câmara Municipal onde apreciaram as seguintes matérias:
-> Projeto de Lei do Legislativo nº 004/2024: Determina a substituição de sinais sonoros estridentes por sinais musicais ou visuais adequados a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos estabelecimentos de ensino públicos localizados no Município de Lagoa Bonita do Sul. Conforme justificativa anexa, o presente Projeto de Lei tem como objetivo a substituição de sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino localizados no Município de Lagoa Bonita do Sul a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Aprovado por unanimidade.
-> Projeto de Lei do Legislativo nº 005/2024: Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2025/2028. Conforme justificativa anexa, é proposta a fixação dos subsídios mensais dos Vereadores de Lagoa Bonita do Sul para a Legislatura 2025/2028, tendo em vista atribuição institucional exclusiva do Legislativo, consoante dispõem o art. 29, inc. VI, da Constituição Federal, o art. 11 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 34, inc. VIII da Lei Orgânica Municipal e o art. 92 do Regimento deste Legislativo. Inicialmente, cumpre esclarecer que os subsídios dos Vereadores, não tiveram qualquer reposição em seus vencimentos que importasse em ganho real há 8 anos, ou seja desde as legislaturas 2017/2020 e 2021/2024, visto que o valor do subsídio fora congelado através de Lei, somente, então, sendo repassadas as perdas inflacionárias, ou seja, aplicação da correção monetária com base na inflação anual. Importante frisar que esta revisão está prevista no orçamento, acompanha o estudo de impacto orçamentário-financeiro e não comprometerá os serviços públicos nem o Município. A vigência de lei decorrente de eventual aprovação deste Projeto de Lei concretizar-se-á a partir da correspondente publicação, sendo que passará a surtir efeitos a contar do início da Legislatura 2025/2028, em 1º de janeiro de 2025. Aprovado por unanimidade.
-> Projeto de Lei do Legislativo nº 006/2024: Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Secretários Municipais a partir de 1º de janeiro de 2025. Conforme justificativa anexa, é proposta a fixação dos subsídios mensais dos Secretários Municipais de Lagoa Bonita do Sul para a Legislatura 2025/2028, tendo em vista atribuição institucional exclusiva do Legislativo, consoante dispõem o art. 29, inc. V, da Constituição Federal, o art. 11 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 34, inc. VIII da Lei Orgânica Municipal e o art. 92 do Regimento deste Legislativo. Cumpre esclarecer que os subsídios dos Secretários Municipais, não tiveram qualquer reposição em seus vencimentos que importasse em ganho real há 8 anos, ou seja desde as legislaturas 2017/2020 e 2021/2024, visto que o valor do subsídio fora congelado através de Lei, somente, então, sendo repassadas as perdas inflacionárias, ou seja, aplicação da correção monetária com base na inflação anual. Importante frisar que esta revisão está prevista no orçamento, acompanha o estudo de impacto orçamentário-financeiro e não comprometerá os serviços públicos nem o Município. A vigência de lei decorrente de eventual aprovação deste Projeto de Lei concretizar-se-á a partir da correspondente publicação, sendo que passará a surtir efeitos a contar do início da Legislatura 2025/2028, em 1º de janeiro de 2025. Aprovado por unanimidade.
-> Projeto de Lei do Legislativo nº 007/2024: Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal para a Legislatura 2025/2028.Conforme justificativa anexa, é proposta a fixação dos subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito de Lagoa Bonita do Sul para a Legislatura 2025/2028, tendo em vista atribuição institucional exclusiva do Legislativo, consoante dispõem o art. 29, inc. V, da Constituição Federal, o art. 11 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 34, inc. VIII da Lei Orgânica Municipal e o art. 92 do Regimento deste Legislativo. Inicialmente, cumpre esclarecer que os subsídios do Prefeito e Vice-prefeito, não tiveram qualquer reposição em seus vencimentos que importasse em ganho real há 8 anos, ou seja desde as legislaturas 2017/2020 e 2021/2024, visto que o valor do subsídio fora congelado através de Lei, somente, então, sendo repassadas as perdas inflacionárias, ou seja, aplicação da correção monetária com base na inflação anual. Importante frisar que esta revisão está prevista no orçamento, acompanha o estudo de impacto orçamentário-financeiro e não comprometerá os serviços públicos nem o Município. A vigência de lei decorrente de eventual aprovação deste Projeto de Lei concretizar-se-á a partir da correspondente publicação, sendo que passará a surtir efeitos a contar do início da Legislatura 2025/2028, em 1º de janeiro de 2025. Aprovado por unanimidade.
-> Projeto de Lei do Executivo nº 1955/2024: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público, um professor anos finais de matemática e da outras providências. Conforme justificativa anexa, se faz necessária a contratação temporária de um Professor Anos Finais de matemática para atuar na EMEB Rainha dos Apóstolos, onde o mesmo irá substituir a Professora Lidiane de Fátima Bandeira que se encontra em Licença Saúde. Este contrato tem previsão de encerramento dia 20 de dezembro de 2024 e a contratação deve seguir a ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado que está sendo realizado pelo Município. Aprovado por unanimidade.
-> Projeto de Lei do Executivo nº 1956/2024: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público, um motorista e da outras providências. Conforme justificativa anexa, se faz necessária a contratação temporária de 01 motorista para substituir o servidor efetivo que se encontra em Licença Saúde pelo período de 180 dias. A contratação obedecera a ordem de classificação do concurso público. Aprovado por unanimidade.