Resultado 10ª Sessão Ordinária
Os Vereadores de Lagoa Bonita do Sul estiveram reunidos no Plenário Iedo Francisco da Silva na 10ª Sessão Ordinária de 2024 ontem (09/04), às 17h e 30min, na sede da Câmara Municipal onde apreciaram as seguintes matérias:
-> Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2024: Dispõe sobre reajuste e aumento do valor do Vale-Alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal conforme trata a Lei Municipal nº1009/2012. Conforme justificativa anexa, O presente projeto visa conceder reajuste e aumento real ao valor do auxílio alimentação aos servidores do Poder Legislativo Municipal de Lagoa Bonita do Sul, visando recuperar as perdas inflacionárias ocorridas entre os meses de março de 2023 a fevereiro de 2024 e também conceder um incremento no auxílio prestado para as despesas com alimentação dos servidores. Aprovado por unanimidade dos presentes.
-> Projeto de Lei do Executivo nº 1943/2024: Inclui ação no Plano Plurianual de 2022-2025, na Lei de Diretrizes Orçamentarias de 2024 e autoriza o Executivo Municipal abrir Credito Especial na Lei Orçamentaria de 2024, no valor de R$ 199.565,00 (cento e noventa e nove mil e quinhentos e sessenta e cinco reais)> Conforme justificativa anexa, a presente abertura de Credito Especial tem por objetivo a aquisição de equipamentos e material permanente para a Unidade Básica de Saude. Aprovado por unanimidade dos presentes.
-> Projeto de Lei do Executivo nº 1944/2024: Autoriza o Executivo Municipal abrir Credito Suplementar no Orçamento de 2024, no valor de R$ 125.000,00(cento e vinte e cinco mil reais). Conforme justificativa anexa, a presente abertura de credito suplementar tem por objetivo a construção de calçamento comunitário na Rua Amadeus Bordignon. Aprovado por unanimidade dos presentes.
-> Projeto de Lei do Executivo nº 1945/2024: Altera a Lei Municipal nº 1.859/2023, de 26 de abril de 2023 que dispõe sobre concessão de auxilio alimentação aos servidores públicos Municipais e da outras providencias. Conforme justificativa anexa, o aumento real do valor do vale-alimentação visa diminuir as diferenças entre o benefício e o custo despendido pelos servidores municipais com alimentação. Além disso, é uma forma de demonstrar a importância e o reconhecimento pelo trabalho desenvolvido pelos servidores municipais. Tendo em vista a data base para cálculo de concessão do vale alimentação, fica também assegurado o efeito retroativo a 20 de março de 2024. Aprovado por unanimidade dos presentes.