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Resultado 02ª Sessão Ordinária

por Marcieli Raminelli Machado publicado 08/01/2025 09h02, última modificação 08/01/2025 09h02
Os Vereadores de Lagoa Bonita do Sul estiveram reunidos no Plenário Iedo Francisco da Silva na 02ª Sessão Ordinária de 2025 ontem (07/01), às 17h e 30min, na sede da Câmara Municipal

Os Vereadores de Lagoa Bonita do Sul estiveram reunidos no Plenário Iedo Francisco da Silva na 02ª Sessão Ordinária de 2025 ontem (07/01), às 17h e 30min, na sede da Câmara Municipal onde apreciaram a seguinte matéria:

-> Indicação n° 001/2025, proposta pelo Vereador Vinicius Alfredo Neu:  Para que seja arrumado o aterro da estrada que cruza sobre a ponte da casa do Sr. Elizeu dos Santos com a retroescavadeira, em Várzea Grande.   Aprovado por unanimidade.

-> Indicação n° 002/2025, proposta pelo Vereador Vinicius Alfredo Neu:  Para que seja arrumado a estrada com cascalho e passar a patrola que dá acesso a casa do Sr. Nildo Jorge Rosa em Várzea Grande. Aprovado por unanimidade.

-> Indicação n° 003/2025, proposta pelo Vereador Claudiomiro Severo:  Para que seja colocado canos de bueiros no acesso em frente ao Ginásio Bonitão. Aprovado por unanimidade.

-> Projeto de Lei do Executivo nº 1977/2025: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convenio com o Estado do Rio Grande do Sul por intermédio da Secretaria Estadual da agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e irrigação. Conforme justificativa anexa, com o referido convenio, no valor de R$ 300.000,00, o Município estará habilitado a participar do Programa com o objetivo de obter recursos na recuperação de estradas vicinais atingidas pelos eventos climáticos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024. Aprovado por unanimidade.

-> Projeto de Lei do Executivo nº 1978/2025: Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar a vigência do contrato por prazo determinado de Engenheiro Civil, autorizado pela Lei Municipal nº 1.956/2024 de 29 de maio de 2024 e dá outras providencias. Conforme justificativa anexa, o Município não possui em seu quadro o cargo de engenheiro civil necessitando de servidor para exercer esta função junto a municipalidade, se faz necessária a prorrogação do referido contrato, eis que necessário para suprir demanda do Município e dar continuidade na fiscalização das obras que estão em andamento. Baixado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final.