Pauta da 13ª Sessão Ordinária
Os Vereadores de Lagoa Bonita do Sul estarão reunidos no Plenário Iedo Francisco da Silva na 13ª Sessão Ordinária de 2023 hoje (09/05), às 17h e 30min, na sede da Câmara Municipal onde irão apreciar a seguinte matérias:
-> Indicação n° 024/2023 proposta pelo Vereador Claudiomiro Severo: Que o Executivo Municipal encaminhe à Secretaria Competente para que seja trocada algumas telhas da área coberta da Escola Rainha dos Apóstolos em Várzea Grande.
-> Indicação n° 025/2023 proposta pelo Vereador Claudiomiro Severo: Que o Executivo Municipal encaminhe à Secretaria Competente para que seja colocada uma placa que proíba o estacionamento de caminhões e ônibus por longo período em frente a Casa Mortuária de Lagoa Bonita.
-> Projeto de Lei do Executivo n° 1868/2023: Autoriza o Executivo Municipal a prorrogar a vigência do contrato por prazo determinado de cirurgião dentista – ESF, autorizado pela Lei Municipal nº 1.721/2021 de 27 de agosto de 2021 e da outras providências.
Conforme justificativa anexa, o presente projeto tem por objetivo manter a equipe do ESF completa, se fazendo necessária a realização da presente prorrogação e dar continuidade aos serviços que vem sendo prestados a população. Salienta-se que o município encontra-se com empresa contratada para realização do concurso público.
-> Projeto de Lei do Executivo n° 1869/2023: Altera a Lei Municipal nº 1.330, de 03 de junho de 2015, que ¨Dispõe sobre a Politica Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Sistema Municipal de atendimento Socioeducativo e o Conselho tutelar¨.
Conforme justificativa anexa, O Ministério Publico emitiu recomendação ao Município para que adotasse o que dispõe a Resolução do CONANDA nº 231, de 28/12/2022 no que se refere a escolaridade mínima dos candidatos a conselheiro, assim estamos propondo a alteração no critério de escolaridade, passando do atual ensino fundamental, para ensino MÉDIO(art. 42, V).
-> Projeto de Lei do Executivo n° 1870/2023: Altera o Art. 2° da Lei Municipal nº 1691, de 24 de março de 2021, que ¨Cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb de que trata a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e da outras providencias.
Conforme justificativa anexa, o Presente Projeto de Lei autoriza o Executivo Municipal alterar a composição Conselho de Acompanhamento e de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, incluindo em sua composição um representante dos servidores técnicos-administrativos da educação básica, a referida exigência torna-se necessária visando adequar o Conselho do Município as exigências do Novo fundeb, e assim estar de acordo com as normativas federais a respeito.